Prefeitura de Serrinha divulga novas regras para funcionamento do comércio nos próximos dias

A Prefeitura Municipal de Serrinha divulgou nas redes sociais as novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade, válidas até o dia 21 de Março.

De acordo com a publicação, entre os dias 10 a 12 de Março e 15 a 19 de Março, as indústrias e estabelecimentos comerciais estarão autorizados a funcionar entre as 08:00h e as 18:00h, com 50% da capacidade máxima, desde que não ultrapasse o limite de uma pessoa a cada 9 metros quadrados.

Academia de ginástica também poderão funcionar, de acordo com as mesmas regras e seguindo o protocolo municipal contra o covid-19 disponível no Site da Prefeitura.

Cultos religiosos poderão ser realizadas obedecendo o limite de 30% da capacidade máxima.

Aos sábados e domingos poderão funcionar apenas farmácias, borracharias, oficinas, postos de combustíveis, serviços de saúde, telecomunicações, provedores de internet, serviços de fornecimento de energia e água; Restaurantes, lanchonetes e afins poderão funcionar somente como delivery.

Após o fechamento, os serviços de delivery poderão funcionar até as 22:00h, inclusive nos finais de semana.

Permanece proibido o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes (exceto os que funcionam em postos de combustíveis e nas margens das rodovias, os quais deverão atender somente caminhoneiros e motoristas de ônibus), além de clubes esportivos e recreativos e casas de eventos em geral.

Seguindo o decreto do governo estadual, o toque de recolher das 20:00h as 05:00h continuará em vigor até o dia 31 de Março.

A Prefeitura irá fiscalizar os estabelecimentos e poderá aplicar penalidades em caso do não cumprimento das medidas do decreto, sendo elas:

  1. Suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 30 dias em caso de reincidência de infração lavrada.
  2. Cassação do alvará de funcionamento em caso de serem lavradas três infrações ou mais.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços que estão autorizados a funcionar, deverão adotar as seguintes medidas:

  1. Uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários do estabelecimento;
  2. Atendimento e permanência dos clientes dentro dos estabelecimentos somente daqueles que estejam fazendo o uso de máscara;
  3. Higienização constante do estabelecimento, inclusive de objetos que sejam manuseados e utilizados pelos clientes e funcionários;
  4. Fornecimento de álcool gel 70% ou álcool líquido 70% para todos os funcionários e clientes que adentrem o estabelecimento;
  5. Os comércios/lojas que durante o atendimento aos clientes formarem filas, inclusive bancos- casas lotéricas e correspondentes bancários, ficam obrigados a criarem medidas de segurança de forma a garantir uma distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes, inclusive nas filas que se formarem na parte externa do estabelecimento, e com sinalização da distância estabelecida para cada cliente.

Fonte: Prefeitura Municipal de Serrinha.

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