
Prefeitura de Serrinha divulga novas regras para funcionamento do comércio nos próximos dias
A Prefeitura Municipal de Serrinha divulgou nas redes sociais as novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade, válidas até o dia 21 de Março.
De acordo com a publicação, entre os dias 10 a 12 de Março e 15 a 19 de Março, as indústrias e estabelecimentos comerciais estarão autorizados a funcionar entre as 08:00h e as 18:00h, com 50% da capacidade máxima, desde que não ultrapasse o limite de uma pessoa a cada 9 metros quadrados.
Academia de ginástica também poderão funcionar, de acordo com as mesmas regras e seguindo o protocolo municipal contra o covid-19 disponível no Site da Prefeitura.
Cultos religiosos poderão ser realizadas obedecendo o limite de 30% da capacidade máxima.
Aos sábados e domingos poderão funcionar apenas farmácias, borracharias, oficinas, postos de combustíveis, serviços de saúde, telecomunicações, provedores de internet, serviços de fornecimento de energia e água; Restaurantes, lanchonetes e afins poderão funcionar somente como delivery.
Após o fechamento, os serviços de delivery poderão funcionar até as 22:00h, inclusive nos finais de semana.
Permanece proibido o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes (exceto os que funcionam em postos de combustíveis e nas margens das rodovias, os quais deverão atender somente caminhoneiros e motoristas de ônibus), além de clubes esportivos e recreativos e casas de eventos em geral.
Seguindo o decreto do governo estadual, o toque de recolher das 20:00h as 05:00h continuará em vigor até o dia 31 de Março.
A Prefeitura irá fiscalizar os estabelecimentos e poderá aplicar penalidades em caso do não cumprimento das medidas do decreto, sendo elas:
- Suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 30 dias em caso de reincidência de infração lavrada.
- Cassação do alvará de funcionamento em caso de serem lavradas três infrações ou mais.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços que estão autorizados a funcionar, deverão adotar as seguintes medidas:
- Uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários do estabelecimento;
- Atendimento e permanência dos clientes dentro dos estabelecimentos somente daqueles que estejam fazendo o uso de máscara;
- Higienização constante do estabelecimento, inclusive de objetos que sejam manuseados e utilizados pelos clientes e funcionários;
- Fornecimento de álcool gel 70% ou álcool líquido 70% para todos os funcionários e clientes que adentrem o estabelecimento;
- Os comércios/lojas que durante o atendimento aos clientes formarem filas, inclusive bancos- casas lotéricas e correspondentes bancários, ficam obrigados a criarem medidas de segurança de forma a garantir uma distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes, inclusive nas filas que se formarem na parte externa do estabelecimento, e com sinalização da distância estabelecida para cada cliente.
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