Publicada lei que assegura o pagamento do auxílio emergencial devido o novo coronavírus

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei que assegura o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante um período de três meses para trabalhadores, devido o novo coronavírus. A medida foi aprovada pelo Congresso nesta semana e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 03 de abril.

Para receber o auxílio é necessário que o trabalhador cumpra, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Exercer atividade em uma dessas condições:
    1. MEI (Microempreendedor individual);
    2. Contribuinte individual;
    3. Trabalhador informal, seja empregado (sem carteira assinada), autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito de limite de renda familiar.

O recebimento do auxílio será limitado a dois membros da mesma família. Mulheres que sustentarem o lar sozinha poderão receber duas cotas, totalizando R$ 1.200,00.

Os beneficiários do bolsa família, deverão escolher qual dos dois benefícios será mais vantajoso. Aqueles que optarem pelo auxílio, receberão os valores no calendário normal do programa, que começa no dia 16 de abril.

As pessoas que estão registradas no CadÚnico, mas que não são beneficiários do bolsa família, serão rastreados pelo governo e, segundo o ministro, o governo fará um esforço para que elas recebam antes da Páscoa (12 de abril).

Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único, deverão ser os últimos a receber o benefício, pois deverão realizar um cadastro gratuito pela internet, informando que precisam do auxílio emergencial.
Segundo o ministro, o aplicativo para realização do cadastro, estará disponível a partir da próxima terça-feira (07 de abril). O ministro afirmou ainda que o cadastro também poderá ser feito por telefone, através de um número será divulgado em breve.
Após o cadastro, o governo checará se aquela pessoa preenche todas as regras e aquelas que atenderem aos requisitos terão o recurso creditado em até 48 horas.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia). Em uma etapa posterior, lotéricas e agências dos Correios também poderão efetuar os pagamentos.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência.

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